ALCAPARRAS (CAPERS, KAPERN, CÂPRE, CÀPPERO).
O autor responde: sergio.di.petta@cmg.com.br
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

60. Meio Ambiente (10)


Na década de 80 eu fazia loteamentos. A legislação prevê que todo o parcelamento de terra urbana deve destinar 20% da área para jardins que, sem dúvida, tem a finalidade de servir como recreio para os moradores, especialmente crianças e velhos, além de amenizar o clima e purificar o ar. Regra geral essas áreas foram deixadas sob a responsabilidade das prefeituras que, na maioria dos casos, por omissão, consentiram que fosse dada outra finalidade aos futuros jardins. Principalmente no litoral, mas também em outros lugares, essas áreas tornaram-se enormes favelas.
A idéia de o estabelecimento humano deixar pelo menos 20% da vegetação em pé para garantir a existência da fauna e flora e preservar minimamente o meio ambiente é muito antiga e de certa forma sempre valeu também para as pequenas ou grandes propriedades rurais. Acresce dizer que charcos, mananciais, pequenas ou grandes nascentes de água devem ter a vegetação preservada sob pena de ficarmos sem água até para beber.
A lei existia e ninguém obedeceu. Pior que isso, o poder público, omisso como sempre, não fiscalizou e o problema assumiu proporções gigantescas cuja solução tornou-se muito difícil. Os clarividentes ambientalistas, às vezes um pouco exagerados, exigem novas normas de âmbito Federal que ponham fim a baderna em que o país está envolvido no que tange a obediência da legislação em vigor e regularize o desmatamento descontrolado na Região Amazônica.
Incumbe essa difícil tarefa às Câmaras Baixa e Alta da República num momento em que uns poucos eleitos distinguem um jequitibá de um pé de couve e tem que contracenar com a maioria inculta também interessada no verde, mas não propriamente aquele da clorofila. Discursos foram muitos, porém sem abordar o assunto com pragmatismo. Aprovar uma lei abrangente para o país inteiro disciplinando o que se pode e o que não se pode fazer em terrenos com declividade de 45°, classificar bananeira como vegetal lenhoso para que populações inteiras que vivem dessa cultura não se tornem miseráveis dependentes do Programa Bolsa Família redundará num fracasso total. Ou não resolverá os problemas mais necessários e pertinentes ou jogará 40 milhões de trabalhadores brasileiros no cesto comum dos fora da lei. (contínua)

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