ALCAPARRAS (CAPERS, KAPERN, CÂPRE, CÀPPERO).
O autor responde: sergio.di.petta@cmg.com.br
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

61. Meio ambiente (11)

Como já foi dito, não será viável fazer valer uma única norma para disciplinar a utilização das terras de todo este imenso país, afinal não podemos comparar uma propriedade na Região Amazônica a uma outra na Serra Gaucha. Por isso aquela região deve ter um tratamento personalizado.
Existem, entretanto, alguns conceitos que independem de onde se localize as propriedades. A proteção de nascentes, córregos e rios, a proteção de manguezais e orlas litorâneas, a proteção de encostas de forte inclinação passiveis de escorregamento de terras e rochas, a proteção de lagos e alagados são assuntos para os quais não pode existir controvérsia. Por isso as Câmaras que legislam para toda a República deveriam se ater ao essencial, às linhas mestras, deixando o detalhamento para cada Estado ou Prefeitura. Alguém poderia dizer: prefeitos e vereadores corruptos, e são muitos, iriam deitar e rolar estabelecendo um balcão de venda à varejo de leis e regulamentos para liberar terras até aquelas das Reservas Legais. E isso irá de fato acontecer se a Polícia e a Justiça continuarem inoperantes por não saberem em que legislação se basear. Nossa esperança é o Ministério Público, mas principalmente a mídia jornalística e televisiva, para conter os abusos. Quando a corrupção não é punida exemplarmente, e às vezes é até incentivada, não há lei que dê jeito.
Esse bendito código que pretende disciplinar o correto uso das terras e águas no país inteiro deveria ser bem sucinto; parágrafos curtos, palavras comuns e idéias claras para que, na seqüência da sua aplicação, não viesse atravancar ainda mais nosso lerdo Poder Judiciário. O texto não pode deixar dúvidas ou possibilitar interpretações.
Obrigatoriamente a lei deverá dizer, claramente, o que o proprietário poderá fazer e não simplesmente estabelecer de maneira hermética as proibições. Uma vez estabelecidas em uma propriedade as áreas de preservação e aquelas necessárias nas margens dos cursos de água etc., em todas as outras o agricultor terá que ter plena liberdade de dispor sem interferência de agentes de nenhum dos numerosos órgãos fiscalizadores. Do jeito como está hoje, o camponês vive sobressaltado com medo de colocar fogo em um pé de urtiga que lhe nasça na porta da cozinha ou cortar guanxuma para fazer vassoura.

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