ALCAPARRAS (CAPERS, KAPERN, CÂPRE, CÀPPERO).
O autor responde: sergio.di.petta@cmg.com.br
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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

48. Meio ambiente (7)



É uma foto do Brasil. Em todas as Cidades e em todos os Estados esse é fato corriqueiro. Nesse lixo se podem encontram seringas, vidros vazios de agrotóxicos, pilhas, enfim qualquer coisa uma vez que não existe a coleta separada e ninguém fiscaliza inclusive porque seria inviável.
A coisa funciona mais ou menos assim: primeiro o poder público federal aprova leis severíssimas que devem ser cumpridas para a salvaguarda do meio ambiente. São previstas multas altas às vezes acompanhadas de detenção. Uma verdadeira loucura. Em seguida se descobre não ser exeqüível cumprir o novo preceito e nessa ocasião o próprio poder público dá início ignorando completamente o regulamento e tudo continua como d’antes...
A lei existe e ninguém cumpre, portanto todos são passives de punição, ora em que os fiscais aproveitam para multar os desafetos. Coisa de doido!
Cumpre observar que legislar por atacado fazendo regras para que funcionem no RGS e também na terra do Sarney não é racional. Leis ambientais deveriam ser atribuição dos Municípios e a Federação somente legislar sobre as regras básicas.
Dito isso pergunto: que tal botar os pés no chão e fazer pelo menos o básico no que tange ao recolhimento do lixo? O poder público não deve nem pode ficar esperando que ONGs sem dinheiro organizem a disposição final de nossos detritos. São os agentes do poder público que devem tomar as providências de organizar esses serviços. Vamos arregaçar as mangas, gente!

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