ALCAPARRAS (CAPERS, KAPERN, CÂPRE, CÀPPERO).
O autor responde: sergio.di.petta@cmg.com.br
Envie para o autor suas dúvidas sobre plantio, colheita e cura da alcaparra e o seu uso no preparo dos pratos.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

75. Meio Ambiente (15)




Pergunto: será que havia algum plantador de banana opinando sobre o novo código florestal durante sua elaboração? Será que havia algum homem do campo na ” RIO + 20”?
Sabem por que não havia? Porque aqueles que efetivamente trabalham não têm tempo de sobra; eles têm que cuidar do bananal, das vacas, das plantações e fazem isso 24 horas todos os dias, sem férias ou licença prêmio. Os outros, os que não têm obrigação diária, ficam pensando em como encher o saco daqueles que trabalham.

É evidente que a terra tem que ter função social. É racional que em uma nação civilizada haja uma regulamentação para o desfrute dos bem naturais. É lógico que o uso da terra tem que obedecer a um regulamento. Tudo isso é compreensível, mas o que se está vendo após o parto doloroso do novo Código Florestal é somente confusão, incertezas, decisões inexeqüíveis, dezenas de siglas completamente dispensáveis, criminalização do homem do campo como se fosse um desocupado semelhante aos que participam e elaboram esses códigos. Lamentável mais uma vez.
Vejamos: Art. 2º, § 1º  Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias as disposições desta lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento SUMÁRIO previsto no inciso II do artigo 275 da lei  nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 (CPC), sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sansões administrativas civis e penais.

Conforme se pode ver nas fotos 1 e 2, todos os agricultores da Serra Gaucha, de Santa Catarina, da Serra do Mar e Mantiqueira, da região serrana do Rio e Espírito Santo, da Serra do Araripe e demais regiões serranas do Norte e Nordeste são automaticamente criminosos até prova em contrário, conforme reza o art. 4, § IX. Para se redimir do crime terão que abandonar seu trabalho e estudar o novo código para saber o significado das siglas e palavras que seguem:

APP, FLUXO GÊNICO, OCUPAÇÃO ANTRÓPICA, REGIME DE POUSIO, CONAMA, CEMA, MARISMAS TROPICAIS HIPERSALINOS, APICUM, CAR, SISNAMA, PBA, EPIA, RIMA, ZEEZOC, ZEE, CRA, RA, SINIMA, PMFS, PSS, DOF, PRA, RPPN, ITR.  

São dezoito siglas mais algumas palavras difíceis. Amigo agricultor, já imaginou se algum dia você, cansado, de sapatão enlameado e as unhas todas sujas de terra receber um fiscal que lhe diga:

O senhor está autuado e multado em oitenta mil reais porque em sua ocupação ANTROPICA o senhor não obedeceu ao FLUXO GÊNICO E PREJUDICOU O MARISMA TROPICAL HIPERSALINO. Alem do mais seu APP não está registrado no SISNAMA e nem no SINIMA. O senhor não tem registro na CAR e está em debito com a RIMA, ZEEZOC e ZEE. Teu APICUM está irregular, sem falar que você não tem DOF.

Aí você diz: Pô fui cinco vezes à CONAMA e à CEMA e o engenheiro estava de férias. Meu CRA e meu PRA estão com o contador que tem que ir à Capital para o registro no PSS, mas eu tenho que pagar a viagem e estou esperando colher e vender as batatas.

Diz o fiscal: O que! Você está plantando batatas? Cadê sua inscrição no RPPN? Você tem o RA?

Eu proporia uma inversão. Fazer um código que mostrasse com palavras inteligíveis o que o agricultor pode fazer. Somente o que ele pode fazer. E como é ele quem paga os servidores públicos, que os mesmos se deslocassem até à propriedade para fazer os acertos e as inscrições necessárias. Afinal, se ele não colher as batatas vai faltar comida para a merenda infantil.


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