ALCAPARRAS (CAPERS, KAPERN, CÂPRE, CÀPPERO).
O autor responde: sergio.di.petta@cmg.com.br
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quinta-feira, 31 de maio de 2012

72. Meio Ambiente (14)




As pequenas propriedades são responsáveis por 40 % da produção brasileira de alimentos, principalmente aqueles cuja cultura exige o olho do dono como, por exemplo, as hortaliças as batatas e as frutas, etc. O novo código florestal, tão esperado, pode ser considerado o “parto da montanha”. Prolixo, obscuro e inexeqüível transformou os produtores familiares em algozes do meio ambiente e criminosos. Lamentável.

A história nos ensina que se as cidades acabarem, o campo sobreviverá. Se o campo deixar de produzir, as cidades morrerão. Já era de se esperar que nada de racional poderia vir a luz de um Congresso abalado por ondas de corrupção entre seus membros. Ocorre lembrar também que tal Código reflete, em muitos pontos, os pensamentos de ambientalistas teóricos que se quer têm idéia de como se desenvolve o trabalho no campo.

O disciplinamento florestal de 1965, que não era de todo ruim, não foi compreendido pelos proprietários por total falta de publicidade e absoluta ausência de fiscalização. Não sei se os Ilustres Senadores sabem, mas o país tem 8 500 000 km², e uma diversidade continental. Nenhuma legislação, nesse caso, poderá ter essa abrangência. Vamos aos fatos. Artigo 4º, parágrafo IX. “No topo dos morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de cem metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação, sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.”

Quem redigiu tal besteira, com certeza, acredita que a vaca produz leite em pó enlatado e nunca pisou descalço no mato. Eu pergunto: na prática, como será fiscalizada e verificada a obediência desse parágrafo? Bem, não é qualquer funcionário que saberá medir esses ângulos e cotas. Os pequenos proprietários, certamente, não saberão. Serão necessários pelo menos dois funcionários mais o motorista para qualquer fiscalização.  Na melhor das hipóteses essas três pessoas poderão fiscalizar 40 km². Como o país tem 8 500 000 km²,  concluímos que serão necessárias 212 500 equipes que perfazem 637.500 homens funcionários públicos, mais carros e equipamentos de topografia.  Considerando as férias, as faltas abonadas, as ausências por casamento e óbito, as licenças prêmio e as festinhas de aniversário, deveremos prever mais 30% de pessoal e somando vem: 637.500x1,3= 828.750 funcionários.  Esses fiscais deverão ganhar bem para não ficarem sujeitos a vender facilidades. Suponhamos R$2000,00 ao mês que, com toda a carga tributária atingirá os R$4000,00 cada funcionário.

Somente a fiscalização do parágrafo IX do artigo 4 custará ao povo brasileiro a bagatela de R$34000000000,00 (trinta e quatro bilhões de reais). Evidente que nada será feito além de ações esporádicas motivadas por denuncias, em geral anônimas, feitas por algum desafeto. Como absolutamente nenhum proprietário (ou possuidor) saberá o que fazer se quedará inerte. 

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