Pergunto: será que havia algum plantador de banana opinando sobre o novo código florestal
durante sua elaboração? Será que havia algum homem do campo na ” RIO + 20” ?
Sabem
por que não havia? Porque aqueles que efetivamente trabalham não têm tempo de
sobra; eles têm que cuidar do bananal, das vacas, das plantações e fazem isso
24 horas todos os dias, sem férias ou licença prêmio. Os outros, os que não têm
obrigação diária, ficam pensando em como encher o saco daqueles que trabalham.
É
evidente que a terra tem que ter função social. É racional que em uma nação
civilizada haja uma regulamentação para o desfrute dos bem naturais. É lógico
que o uso da terra tem que obedecer a um regulamento. Tudo isso é
compreensível, mas o que se está vendo após o parto doloroso do novo Código
Florestal é somente confusão, incertezas, decisões inexeqüíveis, dezenas de
siglas completamente dispensáveis, criminalização do homem do campo como se
fosse um desocupado semelhante aos que participam e elaboram esses códigos.
Lamentável mais uma vez.
Vejamos:
Art. 2º, § 1º Na utilização e exploração da vegetação, as
ações ou omissões contrárias as disposições desta lei são consideradas uso
irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento SUMÁRIO previsto no
inciso II do artigo 275 da lei nº 5.869
de 11 de janeiro de 1973 (CPC), sem prejuízo da responsabilidade civil, nos
termos do § 1º do art. 14 da lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das
sansões administrativas civis e penais.
Conforme
se pode ver nas fotos 1 e 2, todos os agricultores da Serra Gaucha, de Santa
Catarina, da Serra do Mar e Mantiqueira, da região serrana do Rio e Espírito
Santo, da Serra do Araripe e demais regiões serranas do Norte e Nordeste são
automaticamente criminosos até prova em contrário, conforme reza o art. 4, § IX.
Para se redimir do crime terão que abandonar seu trabalho e estudar o novo
código para saber o significado das siglas e palavras que seguem:
APP,
FLUXO GÊNICO, OCUPAÇÃO ANTRÓPICA, REGIME DE POUSIO, CONAMA, CEMA, MARISMAS
TROPICAIS HIPERSALINOS, APICUM, CAR, SISNAMA, PBA, EPIA, RIMA, ZEEZOC, ZEE,
CRA, RA, SINIMA, PMFS, PSS, DOF, PRA, RPPN, ITR.
São
dezoito siglas mais algumas palavras difíceis. Amigo agricultor, já imaginou se
algum dia você, cansado, de sapatão enlameado e as unhas todas sujas de terra
receber um fiscal que lhe diga:
O
senhor está autuado e multado em oitenta mil reais porque em sua ocupação
ANTROPICA o senhor não obedeceu ao FLUXO GÊNICO E PREJUDICOU O MARISMA TROPICAL
HIPERSALINO. Alem do mais seu APP não está registrado no SISNAMA e nem no
SINIMA. O senhor não tem registro na CAR e está em debito com a RIMA, ZEEZOC e
ZEE. Teu APICUM está irregular, sem falar que você não tem DOF.
Aí
você diz: Pô fui cinco vezes à CONAMA e à CEMA e o engenheiro estava de férias.
Meu CRA e meu PRA estão com o contador que tem que ir à Capital para o registro
no PSS, mas eu tenho que pagar a viagem e estou esperando colher e vender as
batatas.
Diz
o fiscal: O que! Você está plantando batatas? Cadê sua inscrição no RPPN? Você
tem o RA?
Eu
proporia uma inversão. Fazer um código que mostrasse com palavras inteligíveis
o que o agricultor pode fazer. Somente o
que ele pode fazer. E como é ele quem paga os servidores públicos, que os
mesmos se deslocassem até à propriedade para fazer os acertos e as inscrições
necessárias. Afinal, se ele não colher as batatas vai faltar comida para a
merenda infantil.