As pequenas propriedades são responsáveis por 40
% da produção brasileira de alimentos, principalmente aqueles cuja cultura
exige o olho do dono como, por exemplo, as hortaliças as batatas e as frutas,
etc. O novo código florestal, tão esperado, pode ser considerado o “parto da
montanha”. Prolixo, obscuro e inexeqüível transformou os produtores familiares
em algozes do meio ambiente e criminosos. Lamentável.
A história nos ensina que se as
cidades acabarem, o campo sobreviverá. Se o campo deixar de produzir, as
cidades morrerão. Já era de se esperar que nada de racional poderia vir a luz
de um Congresso abalado por ondas de corrupção entre seus membros. Ocorre
lembrar também que tal Código reflete, em muitos pontos, os pensamentos de
ambientalistas teóricos que se quer têm idéia de como se desenvolve o trabalho
no campo.
O disciplinamento florestal de
1965, que não era de todo ruim, não foi compreendido pelos proprietários por total
falta de publicidade e absoluta ausência de fiscalização. Não sei se os Ilustres
Senadores sabem, mas o país tem 8 500 000 km², e uma diversidade continental.
Nenhuma legislação, nesse caso, poderá ter essa abrangência. Vamos aos fatos.
Artigo 4º, parágrafo IX. “No topo dos
morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de cem metros e
inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível
correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação, sempre em
relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por
planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do
ponto de sela mais próximo da elevação.”
Quem redigiu tal besteira, com
certeza, acredita que a vaca produz leite em pó enlatado e nunca pisou descalço
no mato. Eu pergunto: na prática, como será fiscalizada e verificada a
obediência desse parágrafo? Bem, não é qualquer funcionário que saberá medir
esses ângulos e cotas. Os pequenos proprietários, certamente, não saberão. Serão
necessários pelo menos dois funcionários mais o motorista para qualquer
fiscalização. Na melhor das hipóteses
essas três pessoas poderão fiscalizar 40 km². Como o país tem 8 500 000 km², concluímos que serão necessárias 212 500
equipes que perfazem 637.500 homens funcionários públicos, mais carros e
equipamentos de topografia. Considerando
as férias, as faltas abonadas, as ausências por casamento e óbito, as licenças
prêmio e as festinhas de aniversário, deveremos prever mais 30% de pessoal e
somando vem: 637.500x1,3= 828.750 funcionários.
Esses fiscais deverão ganhar bem para não ficarem sujeitos a vender
facilidades. Suponhamos R$2000,00 ao mês que, com toda a carga tributária
atingirá os R$4000,00 cada funcionário.
Somente a fiscalização do
parágrafo IX do artigo 4 custará ao povo brasileiro a bagatela de
R$34000000000,00 (trinta e quatro bilhões de reais). Evidente que nada será
feito além de ações esporádicas motivadas por denuncias, em geral anônimas,
feitas por algum desafeto. Como absolutamente nenhum proprietário (ou
possuidor) saberá o que fazer se quedará inerte.
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