ALCAPARRAS (CAPERS, KAPERN, CÂPRE, CÀPPERO).
O autor responde: sergio.di.petta@cmg.com.br
Envie para o autor suas dúvidas sobre plantio, colheita e cura da alcaparra e o seu uso no preparo dos pratos.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

72. Meio Ambiente (14)




As pequenas propriedades são responsáveis por 40 % da produção brasileira de alimentos, principalmente aqueles cuja cultura exige o olho do dono como, por exemplo, as hortaliças as batatas e as frutas, etc. O novo código florestal, tão esperado, pode ser considerado o “parto da montanha”. Prolixo, obscuro e inexeqüível transformou os produtores familiares em algozes do meio ambiente e criminosos. Lamentável.

A história nos ensina que se as cidades acabarem, o campo sobreviverá. Se o campo deixar de produzir, as cidades morrerão. Já era de se esperar que nada de racional poderia vir a luz de um Congresso abalado por ondas de corrupção entre seus membros. Ocorre lembrar também que tal Código reflete, em muitos pontos, os pensamentos de ambientalistas teóricos que se quer têm idéia de como se desenvolve o trabalho no campo.

O disciplinamento florestal de 1965, que não era de todo ruim, não foi compreendido pelos proprietários por total falta de publicidade e absoluta ausência de fiscalização. Não sei se os Ilustres Senadores sabem, mas o país tem 8 500 000 km², e uma diversidade continental. Nenhuma legislação, nesse caso, poderá ter essa abrangência. Vamos aos fatos. Artigo 4º, parágrafo IX. “No topo dos morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de cem metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação, sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.”

Quem redigiu tal besteira, com certeza, acredita que a vaca produz leite em pó enlatado e nunca pisou descalço no mato. Eu pergunto: na prática, como será fiscalizada e verificada a obediência desse parágrafo? Bem, não é qualquer funcionário que saberá medir esses ângulos e cotas. Os pequenos proprietários, certamente, não saberão. Serão necessários pelo menos dois funcionários mais o motorista para qualquer fiscalização.  Na melhor das hipóteses essas três pessoas poderão fiscalizar 40 km². Como o país tem 8 500 000 km²,  concluímos que serão necessárias 212 500 equipes que perfazem 637.500 homens funcionários públicos, mais carros e equipamentos de topografia.  Considerando as férias, as faltas abonadas, as ausências por casamento e óbito, as licenças prêmio e as festinhas de aniversário, deveremos prever mais 30% de pessoal e somando vem: 637.500x1,3= 828.750 funcionários.  Esses fiscais deverão ganhar bem para não ficarem sujeitos a vender facilidades. Suponhamos R$2000,00 ao mês que, com toda a carga tributária atingirá os R$4000,00 cada funcionário.

Somente a fiscalização do parágrafo IX do artigo 4 custará ao povo brasileiro a bagatela de R$34000000000,00 (trinta e quatro bilhões de reais). Evidente que nada será feito além de ações esporádicas motivadas por denuncias, em geral anônimas, feitas por algum desafeto. Como absolutamente nenhum proprietário (ou possuidor) saberá o que fazer se quedará inerte. 

quarta-feira, 2 de maio de 2012

71. Meio ambiente (3)


Toda e qualquer votação em nosso Congresso se resume, no mais das vezes, em uma demorada novela. A baixa qualificação de senadores e deputados, a troca de favores e a falta de patriotismo transformam, sempre, qualquer assunto em negociata.
Todavia, leis decretos e regulamentos têm sempre uma coisa em comum: a prolixidade. Exemplo maior está em nossa Constituição, de extensão inconcebível e abrangência impossível, discute-se ainda hoje a regulamentação de muitos incisos e parágrafos.
Essa necessidade mórbida do brasileiro querer disciplinar cada detalhe revela, claramente, a desconfiança que temos nos agentes fiscalizadores das leis, mas principalmente a personalidade esperta do povo brasileiro que a cada passo inventa maneiras de burlar a legislação.  Esse procedimento está transformando as cidades brasileiras em enormes favelas onde se fiscaliza com todo o rigor o corte de um pé de coquinho do brejo, mas nem se cogita de proibir o lançamento de toneladas de esgoto sanitário em córregos e rios.
Não é diferente o que acontece em nosso campo. Preocupados em penalizar quem persegue uma ararinha azul de rabo curto, esquecem-se dos assuntos fundamentais, ou por outra, tais assuntos ficam fazendo parte de um conglomerado de regras e penalizações como se tivessem o mesmo peso para a proteção do lugar em que vivemos. O regramento fundamental e necessário  que deveria orientar o desfrute de nossos recursos naturais fica igualado e escondido em meio a mais do que uma centena de artigos e parágrafos sem importância.
Simplifiquemos:
1.  Temos que primeiramente proteger os recursos hídricos ou vamos morrer de sede. Mananciais, córregos e rios deverão ser protegidos por matas ciliares cuja extensão precisará ser proporcional à importância do fluxo de água, mas principalmente calculada levando em conta a bacia de contribuição para que não ocorram enchentes decorrentes de chuvas de prazo de recorrência de 40 anos, quando casas, vidas e plantações são carregadas pela enxurrada.
2. Os animais terrestres, homens incluídos, têm que entender que somente estão vivos porque existe vegetais, parte essencial da cadeia alimentar. Os vegetais, especialmente os de grande porte, são responsáveis também pela manutenção do solo, preservação das águas subterrâneas e armazenamento do excessivo calor solar em forma de celulose, o que ameniza nosso clima. Sem as árvores teríamos um incremento substancial na temperatura diurna e diminuição ou desaparecimento da umidade, portanto cessação das chuvas.
A diversidade vegetal é importante também para o equilíbrio ecológico cuja destruição acarretará a sobrevivência exacerbada da fauna e flora microscópica, praga que já vem atacando nossas lavouras. Hoje é usual protegermos nossas plantações com venenos cada vez mais fortes os quais, aos poucos, nos estão intoxicando. Esse é um motivo muito forte para exigirmos que cada propriedade rural maior do que 1 hectare deixe 20% em mata natural distribuída de maneira que as lavouras fiquem descontinuadas. Esse percentual nada tem a ver com aquele das matas ciliares.
Ainda sobre o assunto, caso o proprietário rural obedeça à lei, deixando os percentuais devidos de mata e proteção dos mananciais, deverá ficar livre para manejar o restante de sua propriedade sem intervenção de quem quer que seja, isto é, se tiver um pé de qualquer coisa que esteja em extinção e que nasceu fora dos percentuais estabelecidos, se não puder ser transplantado, a critério do proprietário, para as áreas de preservação, não haverá sansão no caso de erradicação. (continua)